Página Inicial / Crédito FGTS
Uma modalidade de crédito que permite ao cliente que optou pelo Saque-Aniversário, a utilização do saldo disponível nas contas vinculadas do FGTS como garantia do contrato de empréstimo.
Saque-Aniversário FGTS: ocorre quando o cliente faz a adesão da antecipação para receber todo o ano, no mês do seu aniversário, parte do seu saldo FGTS é creditado pela Caixa Econômica Federal em uma conta cadastrada pelo cliente. Empréstimo com garantia de FGTS: a Modalidade de Empréstimo com Garantia de FGTS, surge a partir do Saque-Aniversário, possibilitando que o cliente ao invés de receber anualmente um valor fracionado pela caixa, antecipe o valor total e o banco que fez o processo, receberá através das parcelas anuais repassadas pela Caixa Econômica Federal. É possível que o trabalhador receba até 5 anos de benefício.
Por se tratar de um dinheiro que já é do cliente, e podendo utilizá-lo como garantia, o juros dessa modalidade é um dos menores do mercado, podendo variar de acordo com o banco.
Débito direto na conta veiculada do FGTS e em parcelas anuais.
Não impacta a contratação de outras linhas de crédito. Permite que o cliente utilize o saldo remanescente.
Através dessa modalidade o trabalhador consegue antecipar até 12 parcelas do saldo do FGTS que estava parado sem poder ser retirado.
Não há análise de risco por se tratar de um dinheiro que já é do trabalhador, portanto, com essa modalidade é possível ter acesso ao saldo que estava parado no Fundo de Garantia.
Outra grande vantagem dessa modalidade é o baixo índice de inadimplência por ser um crédito que já pertence ao trabalhador, ele só precisa de ajuda para resgatá-lo.
Outro grande diferencial dessa modalidade de crédito é a facilidade na contratação, o valor é liberado para o cliente em pouco tempo.
Não há prestação mensal e por isso, não compromete a renda do trabalhador. A Modalidade possibilita que o cliente ao invés de receber anualmente um valor fracionado pela Caixa, antecipe o valor total e o banco que fez o processo, recebe através das parcelas anuais repassadas pela Caixa Econômica Federal.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá sacar os valores disponíveis na conta vinculada do FGTS, creditados pela empresa que realizou a dispensa. As demais hipóteses de movimentação por meio da opção do Saque-Rescisão estão previstas no Artigo 20 da Lei nº 8.036/90, com exceção do inciso XX.
Possibilidade de sacar um percentual, anualmente, no primeiro dia do mês de seu aniversário, considerando o saldo de todas as duas contas vinculadas ao FGTS (ativas e inativas). Prazo de alteração de sistemática: 25 meses
Atenção: somos prestadores de serviços das instituições financeiras:
consultoria@efettivacredoficial.com.br vendas@efettivacredoficial.com.br suporte@efettivacredoficial.com.br parceiros@efettivacredoficial.com.br adryelle@efettivacredoficial.com.br
(19) 3874 - 2497
(19) 99442 - 9412
Segunda à sexta,
das 08h às 17h
Sábado, das 8h às 14h
Av. Presidente Getúlio Vargas, 91, Nova Paulínia, Paulínia, São Paulo
Ambiente 100% Seguro.
Sua Informação é Protegida Pela Criptografia SSL